sexta-feira, 2 de julho de 2010

Propagandas de Alimentos na Mira da Anvisa


Várias iniciativas são desenvolvidas em todo o mundo para dar cada vez mais informações aos consumidores sobre os alimentos, ajudando a, entre outras coisas, reduzir a obesidade.
Ciente da importância desse pensamento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabeleceu novas regras para a publicidade e a promoção comercial dos alimentos. Dentro de seis meses, as empresas deverão veicular em todas as peças publicitárias dos alimentos os riscos do consumo excessivo do produto. Mais ou menos como ocorre hoje em dia com as propagandas de bebidas alcoólicas.
Com isso, o Brasil torna-se o primeiro país a seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde, de maio de 2010, para diminuir o impacto do marketing de alimentos sobre as crianças (o público mais suscetível aos comerciais em geral, responsável por cerca de 80% dos produtos adquiridos pelos pais).
Os avisos chamarão atenção sobre o excesso de açúcar, sódio, gordura saturada ou trans, baixo teor nutricional e adição de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.
A medida afeta todas as veiculações do produto, dos comerciais às amostras grátis. Na TV, o protagonista do comercial deve dar o alerta; no rádio, cabe ao locutor. Quando se tratar de material na internet, a divulgação deve ter o comunicado exibido de forma permanente e visível, junto com a peça publicitária.
As informações devem seguir um modelo de acordo com o componente usado. Alguns exemplos citados pela Anvisa:
Açúcar: “O (nome/marca comercial do alimento) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”.
Gordura saturada: “O (nome/marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração”.
Gordura trans: “O (nome/marca comercial do alimento) contém muita gordura trans e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de doenças do coração”.
Sódio: “O (nome/marca comercial do alimento) contém muito sódio e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração”.
Se o alimento tiver substâncias em conjunto, deve ser dado o alerta cumulativamente em relação aos nutrientes: “O (nome/ marca comercial do alimento ou conjunto) contém muito (a) [nutrientes que estão presentes em quantidades elevadas], e se consumidos(as) em grande quantidade aumentam o risco de obesidade e de doenças do coração”.
As empresas têm 180 dias para adequação as novas medidas. Dessa forma espera-se proteger os consumidores de práticas que possam, por exemplo, omitir informações ou induzir ao consumo excessivo (propagandas bonitinhas em locais felizes com certa bebida?! Alguém?!).
A medida é válida enquanto proporcionar a busca por uma alimentação mais saudável, e também para evitar o consumo excessivo de algumas substâncias. Normalmente, os comerciais melhor elaborados e mais divertidos são de produtos que se enquadram nessa ação da Anvisa e, agora, caberá ao público aguardar para ver isso no mercado a partir de novembro.